noticia

2024-12-19

União Europeia atualiza Diretiva de Inspeção de Navios pelo Estado do Porto

A União Europeia aprovou a Diretiva (UE) 2024/3099, que introduz importantes alterações à Diretiva 2009/16/CE sobre a inspeção de navios pelo Estado do porto. Esta atualização visa melhorar a segurança da vida humana no mar, a proteção do meio marinho e as condições de vida e de trabalho nos navios de todos os Estados de bandeira.

Principais Alterações:
Inclusão de Novas Convenções Internacionais: A diretiva agora abrange a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios (“Convenção das Águas de Lastro“), adotada em 13 de fevereiro de 2004, a Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção dos Destroços (“Convenção de Nairobi“), adotada em 18 de maio de 2007, e a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ecológica dos Navios (“Convenção de Hong Kong“), adotada em 15 de maio de 2009, que entrará em vigor em 26 de junho de 2025.

Inspeções de Navios de Pesca: Será criado um sistema paralelo e distinto de inspeção pelo Estado do porto para navios de pesca com comprimento igual ou superior a 24 metros, visando melhorar a segurança e as condições de trabalho neste setor.
Foco no Desempenho Ambiental: O perfil de risco dos navios foi atualizado para incluir parâmetros ambientais, como o desempenho em relação às emissões de enxofre e a reciclagem de navios, incentivando práticas mais sustentáveis.
Digitalização e Certificados Eletrónicos: A diretiva promove o uso de certificados eletrónicos, aumentando a eficiência e reduzindo a burocracia nas inspeções.
Formação e Qualidade: Há um foco contínuo no desenvolvimento da formação dos inspetores e na implementação de um sistema de gestão da qualidade para as administrações responsáveis pelas inspeções.

Estas mudanças representam um passo significativo para a modernização das inspeções de navios na União Europeia, reforçando o compromisso com a segurança marítima e a sustentabilidade ambiental.