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2024-12-18

Diretiva da UE traz novas exigências para os Estados de Bandeira

A União Europeia aprovou a Diretiva (UE) 2024/3100, que altera a Diretiva 2009/21/CE relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira, e visa fortalecer a segurança marítima e melhorar as condições de vida e trabalho dos marítimos. Esta diretiva impõe novas obrigações aos Estados-Membros, garantindo que cumpram as suas responsabilidades como Estados de bandeira.

Principais Medidas da Diretiva:
Segurança: Os Estados-Membros devem assegurar que os navios sob sua bandeira cumpram rigorosamente as normas internacionais de segurança.
Administrações marítimas: As administrações dos Estados-Membros deverão poder contar com recursos adequados para o cumprimento das respetivas obrigações de Estado de bandeira, em função da dimensão e do tipo da sua frota e com base nos requisitos pertinentes previstos pela Organização Marítima Internacional (OMI).
Certificados Eletrónicos: Até 2030, será criada uma base de dados de informações sobre navios, com emissão de certificados eletrónicos e um portal digital interoperável para acesso aos dados.
Monitorização e Auditorias: As auditorias da OMI às administrações dos Estados-Membros serão realizadas, com monitorização e relatórios de desempenho pela Comissão.

Esta diretiva representa um passo significativo para a segurança marítima na UE, promovendo um ambiente mais seguro e sustentável para os marítimos, bem como o reforço das medidas de prevenção contra a poluição causada por navios.