Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional de Tamboril (Lophiidae) nas zonas 8c, 9, 10 e águas da UE da zona CECAF 34.1.1., informa-se que a utilização da quota atingiu os 95%.
Assim, em conformidade com o nº 3 do artigo 1º da Portaria nº 20/2013, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a partir das 24:00 horas do dia 30 de novembro, é interdita a pesca dirigida da referida unidade populacional, ficando as respetivas descargas limitadas a capturas acessórias até 5 % do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.