Nos termos da Portaria n.º 197/2006, de 23 de Fevereiro, os apanhadores de animais marinhos ou de algas e de pesca apeada, devem solicitar através do Bmar (pedido: ANI - Alteração da licença de Apanhador) autorização para venda direta do pescado capturado.
Destas autorizações deixará de constar a possibilidade de venda direta de bivalves pelo que deve ser assegurado o registo prévio das capturas nos estabelecimentos da Docapesca, Portos e Lotas, S.A., através de contratos de abastecimento, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 81/2005, de 20 de abril.