Foi publicado o Despacho n.º 26/DG/2024, de 8 de agosto, que estabelece um limite máximo de apanha diária por apanhador de ameijoa japonesa em 20 kg, em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima.
Relembra-se que estão fixados limites máximos diários de apanha de várias espécies de bivalves, crustáceos e poliquetas, pela pesca profissional, tendo em vista promover a gestão sustentável destes recursos.
Consultar aqui o Despacho n.º 26/DG/2024.