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2024-08-08

Alteração do limite diário de apanha de amêijoa japonesa no rio Sado

Foi publicado o Despacho n.º 26/DG/2024, de 8 de agosto, que estabelece um limite máximo de apanha diária por apanhador de ameijoa japonesa em 20 kg, em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima.

Relembra-se que estão fixados limites máximos diários de apanha de várias espécies de bivalves, crustáceos e poliquetas, pela pesca profissional, tendo em vista promover a gestão sustentável destes recursos. 

Consultar aqui o Despacho n.º 26/DG/2024.