noticia alerta

2024-07-19

Publicação do edital – Procedimento de manutenção das licenças – OLH3

Nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 46º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprovou o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, publica-se a lista dos estabelecimentos que estavam inseridos na antiga zona OLH3, que foi reclassificada pelo IPMA através da Deliberação n.º 793/2024, de 18 de junho, reformulando os limites da zona em causa, e que cumprem os requisitos previstos no nº 1 do artigo 46º-A do referido diploma.

O edital e respetivas listas podem ser consultados aqui.

Os titulares identificados na lista devem informar a DGRM do interesse na manutenção da licença através do email mail.da@dgrm.pt, durante o período de publicação do edital (22 de julho e 31 de agosto de 2024).

Os titulares que não constam da lista, podem requerer, junto da DGRM, no prazo de 10 dias úteis, a sua inclusão nessa lista, indicando os respetivos fundamentos.