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2024-06-22

LICENCIAMENTO DA PESCA PROFISSIONAL 2025

Informa-se que, como habitualmente, no processo de renovação automática da licenças de pesca profissional para o ano 2025 ao abrigo do artigo 40º do Decreto-Lei nº 73/2020, de 23 de setembro, será considerado o período de vendas de 01/07/2023 a 30/06/2024, sendo que, será necessário para a referida renovação ter realizado um valor mínimo de vendas em lota, o qual deverá ser equivalente a 5 vezes a retribuição mínima mensal (760€ X5)) para os apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados e para as embarcações, em função da tripulação mínima, mas com um mínimo de 12 vezes a retribuição mínima mensal.

Adicionalmente, informa-se que de acordo com o nº 5 do artigo 40º do Decreto-Lei nº 73/2020, de 23 de setembro, a renovação está condicionada à resposta pelos proprietários/armadores das embarcações ao inquérito para recolha de dados no sector da pesca previsto no Regulamento (UE) nº 2017/1004, do Parlamento Europeu, de 17 de maio de 2017, a disponibilizar, durante o próximo mês de julho, pela DGRM.

É indispensável o cumprimento dos requisitos acima referidos (a recolha de dados aplica-se exclusivamente a embarcações) para a renovação das licenças de pesca para 2025.

Como habitualmente quem cumprir os requisitos receberá, em tempo, a referência para pagamento.