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2024-06-06
Aviso de 80% de utilização de quota e interdição da pesca dirigida aos Imperadores (ALF/3X14-) para as embarcações registadas em portos do continente
Considerando os dados atuais de capturas desta unidade populacional, verifica-se que o nível de utilização da quota atribuída às embarcações registadas em portos do continente atingiu os 80%.
Assim, mantendo-se a possibilidade de captura e descarga de imperador (Beryx decadactylus), em cumprimento dos nºs 1 e 2 do artigo 1º da Portaria nº 20/2013, a partir das 00:00 horas do dia 12 de junho de 2024, apenas é autorizada a captura de alfonsim (Beryx splendens), a título acessório, ficando as respetivas descargas limitadas a capturas acessórias, até 5 % do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
Atento o nível de utilização à data, é expectável que o encerramento da quota de imperadores disponível para as embarcações registadas em portos do continente ocorra nos próximos dias.
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