alerta legislação

2018-01-16

Regras de gestão para a pesca da Raia Curva

Foi publicada a Portaria n.º 15-D/2018, de 12 de janeiro, que estabelece as medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) para um ano 2018 e as condições a observar relativamente à recolha de informação para avaliação científica desta unidade populacional, na subzona 9 de Conselho Internacional de Exploração do Mar.
As descargas diárias de raia curva são limitadas a 30 kg por maré, para as embarcações autorizadas.
As embarcações não detenham autorização para captura de raia curva, só podem descarregar de um exemplar por maré, para evitar rejeições ao mar resultantes de capturas pontuais desta espécie.
É, ainda, estabelecido um tamanho mínimo e máximo de captura tendo em vista a proteção dos juvenis e das fêmeas reprodutoras, bem como, um período alargado de defeso de 3 meses.