noticia

2023-12-15

MEDIDAS DE GESTÃO RELATIVAS À PESCA DA SARDINHA

Foi publicado o Despacho nº 42/DG/2023, que proíbe manter a bordo, desembarcar, expor para venda ou vender sardinha capturada com arte de cerco, exceto, a título acessório, até 10% do total desembarcado em cada maré, entre as 24:00h do dia 20 de dezembro e as 24:00h de 31 de março de 2024.