No seguimento da nossa comunicação de 6 de novembro relativa ao aviso de 95% e fecho da pesca dirigida ao tamboril (Lophiidae) nas zonas 8c, 9, 10 e águas da UE da zona CECAF 34.1.1., informa-se que, atendendo às condições adversas do mar, bem como às características de operação das redes de tresmalho dirigidas ao tamboril, considerou-se adequado reformular a data anteriormente comunicada, pelo que a interdição de pesca dirigida ao referido stock aplica-se às viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 13 de novembro de 2023.