Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional de Tamboril (Lophiidae) nas zonas 8c, 9, 10 e águas da UE da zona CECAF 34.1.1., informa-se que a utilização da quota atingiu os 95%.
Assim, em conformidade com o nº 3 do artigo 1º da Portaria nº 20/2013, de 22 de janeiro, na atual redação, para as viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 9 de novembro, é interdita a pesca dirigida, ficando as descargas desta unidade populacional limitadas a capturas acessórias até 5% do total descarregado por embarcação em cada maré de pesca.