Considerando o atual nível de descargas efetuadas pela frota portuguesa, de Goraz (Pagellus bagaraveo), nas águas da União e águas internacionais da subzona 9, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada.
Assim, em cumprimento do n.º 2 do artigo 35º do Regulamento (UE) nº 1224/2009, de 20 de novembro, está interdita a pesca, manutenção a bordo, transbordo e descarga de capturas da espécie acima citada, nas zonas referidas, a partir das 00:00 horas do dia 20 de outubro de 2023.