Após terem surgido dúvidas com a publicação da Portaria nº 229/2023, de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico da apanha de animais marinhos e do licenciamento da pesca apeada, esclarece-se que nos termos do nº1 do artigo 3º da referida Portaria, os apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados devem apresentar comprovativo de formação ministrada pelo Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR -MAR), nas áreas de segurança no mar, conhecimentos básicos de gestão de recursos marinhos e práticas de proteção ambiental e sustentabilidade. Se já for inscrito marítimo apenas terá de frequentar uma ação de formação complementar.
Este requisito aplica-se apenas aos pedidos de registo inicial ou reativações de registos caducados.
Caso tenha vaga para a capitania da sua residência fiscal e não for possível remeter juntamente com os restantes documentos, comprovativo da formação indicada, a licença será emitida condicionalmente mas neste caso deverá , até ao final de setembro de 2024, apresentar o respetivo comprovativo sem o qual a licença para 2025 não será renovada e o seu registo será automaticamente cancelado.