Está a decorrer de 31 de julho a 4 de agosto, a 9.ª Sessão do Subcomité de Implementação de Instrumentos IMO (III), na sede da IMO , em Londres.
A DGRM integra a comitiva portuguesa representada por Paulo Pamplona, Diretor de Serviços de Administração Marítima, Conceição Gallis, Chefe de Divisão de Novas Construções de Navios, e Rui Serafim, representante da DGRM na Comissão Técnica de Registo de Navios da Madeira, em conjunto com Carlos Sequeira, da Embaixada de Portugal em Londres.
O Subcomité de Implementação dos Instrumentos da IMO (III) é onde são discutidos assuntos relacionados com o Estado de Bandeira, Estado do Porto e Estado Costeiro, tendo um papel fundamental na análise de acidentes e na emissão de lições aprendidas com incidentes marítimos. O Subcomité recebe e analisa os dados de controle do estado do porto e mantém sob revisão os procedimentos de Controle do Estado do Porto (PSC). Linhas de orientação para vistorias e certificação, incluindo as linhas de orientação de vistorias sob o Sistema Harmonizado de Vistorias e Certificação (HSSC), são também da competência deste Subcomité.
Os principais itens a serem considerados na sessão incluem:
- Proposta de emendas às Linhas de Orientação sobre a avaliação e utilização de vistorias estatutárias remotas, auditorias do Código ISM e verificações do Código ISPS - Consideração das propostas de emendas às Linhas de Orientação de Vistorias sob o HSSC (A.1156(32)) e as Linhas de Orientação revistas sobre a implementação do Código Internacional de Gestão de Segurança (ISM) pelas Administrações.
- Finalização da proposta de emendas às Linhas de Orientação de Vistorias no âmbito do Sistema Harmonizado de Vistorias e Certificação (HSSC). A proposta de emendas toma em consideração as emendas aos instrumentos obrigatórios relevantes, que entrarão em vigor até 31 de dezembro de 2023 inclusive e as emendas à SOLAS que entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2024.
- Finalização da proposta de alterações aos Procedimentos de Port State Control [A.1155(32)]. As emendas propostas incluem Linhas de Orientação para a detenção de navios sob o Anexo VI da Convenção MARPOL.