A captura, retenção, manutenção a bordo e desembarque de atum-rabilho, em qualquer das modalidades da pesca lúdica, está proibida, devendo os exemplares ser imediatamente devolvidos ao mar, bem como revogadas as autorizações concedidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 14/2014 de 23 de janeiro.