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2023-07-28

Sistema de identificação automática (AIS)

O sistema de identificação automática de navios (AIS), é um sistema de acompanhamento e informação do tráfego de navios, que através da difusão de informação local e do navio, permite aos navios equipados com AIS partilharem e receberem, de forma automática e dinâmica, nomeadamente, a sua posição, velocidade e rumo.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, o AIS é obrigatório para os navios de pesca com comprimento de fora?a—fora ≥15m, instalarem um AIS do Tipo A e manterem-no operacional e ligado a todo o tempo, nos termos do artigo 6.º-A do Decreto?Lei n.º 180/2004, de 27 de julho.

Assim, e sendo o AIS um sistema que a segurança marítima, proteção e prevenção de acidentes e incidentes no mar, e que a segurança é uma questão que deve ser de todos os envolvidos, relembra-se para a obrigação de os navios de pesca navegarem com AIS instalado, operacional e ligado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º-A do Decreto?Lei n.º 180/2004 os navios de pesca podem navegar com o AIS desligado em circunstâncias excecionais e fora de águas sob jurisdição nacional, quando o tripulante investido em funções de comando o considerar necessário para a segurança ou proteção do seu navio.

A navegação sem AIS instalado, operacional ou desligado constitui infração às disposições legais acima referidas e contraordenação prevista e punida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto?Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, com coima de 400€ a 2.500€, no caso de pessoas singulares, ou de 2.500€ a 30.000€, no caso de pessoas coletivas.

Relembra-se ainda que navegar em diferentes viagens de pesca com o AIS desligado, constituem tantas infrações quantas as viagens de pesca em que se verificou que o AIS estava inoperacional ou desligado.