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2023-07-22

Está aberto o Inquérito da Pesca Profissional

Informam-se todos os armadores da necessidade de preencher o inquérito, relativo a 2022,  até ao dia 30 de setembro de 2023.  

Para responder ao seu inquérito, vá até www.bmar.pt 

Relembramos que, de acordo com o disposto no n.º 5, do artigo 40º, do Decreto-Lei n.º 73/2020, que aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial, a renovação da licença, fica condicionada ao fornecimento de dados no âmbito da recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas, previsto no Regulamento (UE) n.º 2017/1004, do Parlamento e do Conselho, de 17 de maio de 2017, a emissão de licença de pesca fica condicionada ao preenchimento e submissão do referido inquérito. 

Após 30 de Setembro, se não tiver submetido o inquérito, será notificado da intenção de indeferimento da renovação da licença de pesca para 2024, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.