Foi publicada a Portaria nº 194-A/2023, de 07 de julho, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, para ano de 2023, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
As candidaturas são apresentadas exclusivamente através do Balcão Eletrónico do Mar (Bmar), uma única vez e até 15 de agosto de 2023, devendo para o efeito submeter um novo pedido, selecionando:
Categoria “Fundos e Subsídios” no Tipo “Pesca Profissional - Subsídio à Gasolina e GPL”
Categoria “Fundos e Subsídios” no Tipo “Aquicultura - Subsídio à Gasolina e GPL”
Categoria “Fundos e Subsídios” no Tipo “Salicultura - Subsídio à Gasolina e GPL”
Para mais informações poderá aceder às perguntas frequentes: