Informa-se que nos termos da Portaria nº 51/2022, de 20 de janeiro, que aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro, e do Despacho 24/DG/2022, das 0 horas do dia 15 de julho e até às 24 horas do dia 15 de agosto é proibida a captura e a comercialização de quaisquer espécies de bivalves nos bancos naturais da ria de Aveiro, sendo também interdito o uso das artes destinadas à captura das espécies em causa e a manutenção a bordo, descarga ou venda de exemplares dessas espécies.
Mais se informa que tratando-se de um defeso biológico esta proibição abrange igualmente as atividades de pesca lúdica.