Foi publicado o Despacho nº 23/DG/2023, de 20 de junho, que estabelece uma interdição de 45 dias de captura de espadarte para as embarcações licenciadas para a pesca no Atlântico Norte.
Foi publicado o Despacho nº 23/DG/2023, de 20 de junho, que estabelece uma interdição de 45 dias de captura de espadarte para as embarcações licenciadas para a pesca no Atlântico Norte.