Foi publicado o Despacho nº 15/DG/2023, de 28 de março, que estabelece um defeso complementar para a Enguia entre 1 e 30 de setembro de 2023 e de 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2024.
Foi publicado o Despacho nº 15/DG/2023, de 28 de março, que estabelece um defeso complementar para a Enguia entre 1 e 30 de setembro de 2023 e de 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2024.