2023-02-14
Portugal aprovou, para adesão, a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta dos Navios
Portugal aprovou, para adesão, por via do Decreto n.º 4/2023, de 13 de fevereiro, a Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Correta dos Navios (Convenção de Hong Kong), adotada em 15 de maio de 2009, sob os auspícios da Organização Marítima Internacional (IMO). A Convenção de Hong Kong entrará em vigor apenas 24 meses após a data da sua ratificação por, no mínimo, 15 Estados cujas frotas mercantes combinadas representem, pelo menos, 40 % da arqueação bruta da frota mercante mundial e cujo volume máximo anual combinado de reciclagem de navios nos 10 anos anteriores represente, no mínimo, 3 % da arqueação bruta das suas frotas mercantes combinadas. Esta Convenção abrange o projeto, a construção, a exploração e a preparação dos navios, de forma a facilitar a reciclagem segura e ambientalmente correta sem comprometer a segurança e a eficiência operacional dos navios.
Abrange igualmente a exploração dos estaleiros de reciclagem de navios de forma segura e ambientalmente correta, bem como a criação de um mecanismo de execução adequado para a reciclagem de navios, e prevê expressamente que as suas Partes tomem medidas mais rigorosas consentâneas com o direito internacional, no que respeita à reciclagem segura e ambientalmente correta dos navios, para prevenir, reduzir ou minimizar os efeitos adversos para a saúde humana e o ambiente.
Com a ratificação de Portugal, o número de Estados Contratantes sobe para 20.
Recorde-se que a reciclagem de navios está também regulamentada pelo Regulamento (UE) n.º 1257/2013, cuja execução na ordem jurídica nacional, é assegurada pelo Decreto-Lei n.º 66/2020, de 14 de setembro, definindo a DGRM como a entidade competente para assegurar o cumprimento do previsto nestes diplomas.