Divulga-se o Despacho nº 6/DG/2023 que prorroga, até às 24 horas de 31 de março de 2023, a proibição de pesca dirigida à sardinha, possibilitando, contudo, capturas acessórias de sardinha até 10 % do total das capturas a bordo.
Divulga-se o Despacho nº 6/DG/2023 que prorroga, até às 24 horas de 31 de março de 2023, a proibição de pesca dirigida à sardinha, possibilitando, contudo, capturas acessórias de sardinha até 10 % do total das capturas a bordo.