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2023-01-04
Esclarecimento - Faturação dos profissionais da pesca autorizados a vender fora de lota ao abrigo da legislação em vigor
Tendo em conta a entrada em vigor da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que procede a alterações ao regime de faturação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e estabelece normas relativas à faturação e obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2023, as faturas passam a ter de incluir um código único do documento (ATCUD).
Para efeitos de controlo das capturas e pagamento das taxas e Segurança Social, devem ser apresentadas nos serviços da DOCAPESCA, Portos e Lotas S.A., por via eletrónica no prazo de 48 h e em papel no prazo de 15 dias como previsto nos termos do nº1 do artigo 6º das Portarias n.ºs 197/2006 na sua redação atual, cópia das notas de venda/faturas compradas na DGRM (que deixam de ser válidas para efeitos fiscais) juntamente com a fatura que pode ser adquirida numa tipografia certificada pela Autoridade Tributária (com indicação do ATCUD).
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