Foi publicado o Despacho nº 43/DG/2022, que estabelece medidas de gestão para a captura de sardinha com arte de cerco, nomeadamente o fecho da pesca a partir das 12:00 horas do dia 17 de dezembro até ao dia 31 de janeiro de 2023, mantendo no entanto a possibilidade de captura título acessório, até 10% do total desembarcado em cada maré
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