Considerando o atual nível de descargas efetuadas pela frota portuguesa, de Goraz (Pagellus bagaraveo), nas águas da União e águas internacionais da subzona 9, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada.
Assim, em cumprimento do n.º 2 do artigo 35º do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, está interdita a pesca, manutenção a bordo, transbordo e descarga de capturas da espécie acima citada, nas zonas referidas, a partir das 24:00 horas do dia 18 de agosto de 2022.
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