Divulga-se o Despacho nº 31/DG/2022 do Diretor-geral da DGRM, relativo às quantidades de sardinha diária, que podem ser capturadas por tipo de embarcação, a partir de segunda feira dia 8 de agosto.
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Divulga-se o Despacho nº 31/DG/2022 do Diretor-geral da DGRM, relativo às quantidades de sardinha diária, que podem ser capturadas por tipo de embarcação, a partir de segunda feira dia 8 de agosto.