Nos termos do nº 3 do Despacho nº 24/DG/2022 que estabeleceu medidas de gestão para a Ria de Aveiro, sob proposta do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, avaliados os períodos de interdição à pesca ocorridos até 30 de junho, após consulta à Comissão de Acompanhamento, informa-se que não será cumprido em 2022, o defeso da pesca de bivalves previsto inicialmente no Despacho nº 24/DG/2022.
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