Divulga-se o Despacho n.º 16/DG/2022 que estabelece a repartição da quota de sarda para as embarcações autorizada a operar com arrasto na zona 8c do CIEM, ao abrigo do Acordo Luso-Espanhol.
Divulga-se o Despacho n.º 16/DG/2022 que estabelece a repartição da quota de sarda para as embarcações autorizada a operar com arrasto na zona 8c do CIEM, ao abrigo do Acordo Luso-Espanhol.