Com a publicação do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera a medidas no âmbito da pandemia da covid-19, foi tomada a opção preventiva de suspender, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial.
Assim, tendo em consideração o período festivo e as implicações que o mesmo pode ter no âmbito da retoma daquelas atividades, é suspensa a formação de navegadores de recreio no período em referência.
Decorrente desta situação relativa à calendarização de exames de navegadores de recreio, para além da não realização de exames a 1 e 2 de janeiro de 2022, também não serão realizados exames nos dias 3,4,5,6,7,8,9 do mês de janeiro de 2022.
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