Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa, de imperadores (Beryx spp.) nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3,4,5,6,7,8,9,10,12 e 14 do CIEM, verifica-se que a quota de pesca atribuída às embarcações registadas em portos do continente, encontra-se esgotada, assim, de acordo com o nº 1 do artigo 3º da Portaria nº 161/2017, de 15 de maio, está interdita a pesca, manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda do conjunto de espécies acima citado, nas subzonas referidas, capturados pelas embarcações registadas nos portos do continente, a partir das 00:00 horas do dia 12 de novembro.