Foi publicado o Despacho nº42/DG/2021, que estabelece novas medidas de gestão para a pesca do biqueirão, a aplicar a partir das 00:00h do dia 4 de outubro:
A pesca dirigida ao biqueirão passa a ser autorizada a cada embarcação num máximo de três dias por semana entre as 00:00 horas de segunda-feira e as 24:00 horas de sexta-feira.
Estão proibidas as seguintes situações:
a) A captura, manutenção a bordo, descarga e venda de biqueirão em todos os dias de feriado nacional;
b) A descarga de biqueirão fora dos períodos de funcionamento da lota do porto de descarga;
c) A transferência de biqueirão para lota diferente da correspondente ao porto de descarga;
d) Uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia.
Não é permitido, em cada um dos dias de pesca, indicados no número um, descarregar e colocar à venda de biqueirão para além dos limites a seguir indicados:
a) 2.250 Kg (100 cabazes) para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros;
b) 1.125 kg (50 cabazes) para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 16 metros.