Divulga-se a Circular n.º 61 versão 4 e respetivo anexo, relativa aos procedimento a adotar até 31 de Março de 2022, subjacente à organização e gestão dos processos correlacionados com o exercício da atividade profissional dos marítimos decorrentes da publicação do Decreto-lei nº 166/2019, de 31 de outubro, cuja entrada em vigor ocorreu no passado dia 1 de janeiro de 2020, e as relacionadas com o regime aplicável ao embarque e desembarque dos marítimos conteúdo funcional e os requisitos de acesso às categorias dos marítimos as quais foram regulamentadas respetivamente a 30 de setembro e 8 de outubro de 2020, em particular no referente a:
• Inscrição marítima;
• Transição de categorias;
• Carreira dos marítimos;
• Aptidão física e psíquica dos marítimos abrangidos pelas convenções STCW,78 e STCW-F;
• Embarque e desembarque de marítimos;
• Rol de tripulação