Informa-se que, tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1239 do Conselho, que estabeleceu a quota para o biqueirão (Engraulis Encrasicolus) nas zonas 9 e 10 e águas da União da zona CECAF 34.1.1, com o código ANE/9/341, para o período de 1 de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, as capturas desta espécie efetuada pela frota portuguesa desde 1 de julho de 2021 até à presente data indicam que a utilização da quota atingiu os 80% podendo vir a ser necessário, muito brevemente, proceder ao encerramento desta pescaria.