Divulga-se o Despacho n.º 33/DG/2021 do Diretor-Geral da DGRM, relativo às quantidades de sardinha que podem ser capturadas a partir de das 00:00 horas do dia 2 de agosto.
Divulga-se o Despacho n.º 33/DG/2021 do Diretor-Geral da DGRM, relativo às quantidades de sardinha que podem ser capturadas a partir de das 00:00 horas do dia 2 de agosto.