A publicação do Regulamento (UE) nº 2021/703 do Concelho, de 26 de abril, que alterou o Regulamento (UE) nº 2021/91, de 28 de janeiro, no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2021 em águas da União e em águas não União, reforçou a quota atribuída a Portugal de Raia curva, neste contexto e terminado o período de defeso desta espécie, é reaberta a pesca a esta unidade populacional nos termos previstos na Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro, a partir das 00:00 horas do dia 1 de agosto de 2021.