2021-07-01
Permissão de embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro
Foi prorrogada a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.
Para a realização do embarque, desembarque e licenças para terra terá que ser apresentado o comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, respetivamente, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, consoante o caso.
Ler mais: Despacho n.º 6326-B/2021 - Diário da República n.º 122-A/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-06-27