Foi publicado a 1 de junho o Decreto-Lei n.º 40/2021, que assegura a execução na ordem jurídica portuguesa das condições de acesso ao regime reservado pela Convenção Revista para a Navegação do Reno às embarcações que podem navegar no rio Reno.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é a entidade competente para a emissão dos certificados que comprovam que a embarcação pertence à navegação do Reno, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Regulamento de Aplicação das disposições do terceiro parágrafo do artigo 2.º da Convenção Revista para a Navegação do Reno.
Desta forma, as embarcações que arvoram a bandeira portuguesa e que cumpram os requisitos da Convenção para a Navegação no Rio Reno, podem passar a ser certificados para a navegação na maior via navegável europeia, que se reveste de grande importância económica para a Europa Central.
Com 1.320 km de extensão, o Rio Reno nasce nos Alpes Suíços, atravessa a Suiça, a França, a Alemanha e a Holanda, passando por importantes cidades, como Basileia na Suíça, Estrasburgo na França, Bona e Colónia na Alemanha, e desagua em Roterdão no Mar de Norte.