Foi publicado o Decreto-Lei nº31/2021, de 31 de maio, estabelece o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas anexo I, II e III da à Convenção de Berna, nos anexos I e II à Convenção de Bona e no anexo ao presente Decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Chama-se particularmente a atenção, para a proibição de captura de pepinos do mar (Holothuroidea) de cavalos -marinhos e marinhas (Syngnathidae) e coral -vermelho, corais -negros, corais –duros (Anthozoa spp.).