No âmbito da implementação do Regulamento (UE) 1257/2013, de 20 de novembro (SRR), designadamente no que concerne à obrigatoriedade dos navios de bandeira da UE e fora da UE, que façam escala em porto ou ancoradouro da UE, terem a bordo o Certificado de Inventário de Matérias Perigosas ou a Declaração de Conformidade, respetivamente, a Administração Marítima Portuguesa considerou necessário emitir linhas de orientação específicas que permitam agir de forma adequada, face aos resultados do Inventário de Matérias Perigosas (IHM).
Assim, publica-se a Circular n.º 67, na qual se encontram vertidas as linhas de orientação específicas para quando o IHM revelar a existência de matérias contendo amianto.