Foi publicada hoje a Portaria n.º 38/2021 - Diário da República n.º 32/2021 que procede à criação das taxas de carbono sobre as viagens marítimas e aéreas, como contrapartida pela emissão de gases poluentes e demais externalidades ambientais negativas provocadas por estes meios de transporte, e determina as condições da sua aplicação.
A taxa de carbono é aplicável a navios de passageiros, como definido nos termos do Decreto-Lei n.º 93/2020, que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental, e tem um valor de 2 (dois) euros por passageiro, em trânsito, desembarque ou embarque.
![]( /documents/20143/31424/cruiseship.jpg/cd493711-cf1d-dba8-ed0b-9a16f31c1d8c?t=1613511261265 )