legislação

2021-02-16

Criação da taxa de carbono sobre as viagens marítimas e aéreas

Foi publicada hoje a Portaria n.º 38/2021 - Diário da República n.º 32/2021 que procede à criação das taxas de carbono sobre as viagens marítimas e aéreas, como contrapartida pela emissão de gases poluentes e demais externalidades ambientais negativas provocadas por estes meios de transporte, e determina as condições da sua aplicação.

A taxa de carbono é aplicável a navios de passageiros, como definido nos termos do Decreto-Lei n.º 93/2020,  que atraquem nos terminais localizados em território de Portugal continental,  e tem um valor de 2 (dois) euros por passageiro, em trânsito, desembarque ou embarque.