Com a publicação do novo Regulamento (UE) 2021/91, relativo às oportunidades de pesca das espécies de profundidade, para 2021 e 2022, está proibida expressamente a pesca de tubarões de profundidade (DWS) nas nossas zonas de pesca (CIEM 9, 10 e CECAF 34.1.2), isto inclui as espécies mencionadas no nº 2 da parte 1 do Anexo ao referido Regulamento, não sendo permitido pescar, manter a bordo, transbordar, transladar ou desembarcar tubarões de profundidade capturados nessas zonas.
Esclarece-se ainda, que a designação de “LIXAS” com o código CWO, corresponde a um grupo de espécies, mais precisamente as do género Centrophorus, ou seja além do código CWO temos que considerar também no conjunto de espécies proibidas as espécies com os códigos CEM - Lixa barbatana curta (Centrophorus moluccensis), CPL - Tubarão lusitano (Centrophorus lusitanicus), GUP – Barroso (Centrophorus granulosus)
e GUQ – Lixa (Centrophorus squamosus).