alerta

2021-01-14

Decreto n.º 3-A/2021 – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Tendo presente a publicação do Decreto nº 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, nos termos do disposto na alínea h) do ponto 2 do artigo 4º, esclarece- se, sem prejuízo do dever geral de recolhimento domiciliário, que se mantém a atividade de frequência de formação e realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções, no rigoroso cumprimento do referencial de conduta e boas práticas emanadas pela DGS para minimizar o risco de transmissão do vírus.