2020-10-15
Monitorização, comunicação e verificação das emissões de CO(índice 2) provenientes do transporte marítimo
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 87/2020, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2015/757, relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de CO(índice 2) provenientes do transporte marítimo.
O transporte marítimo, não obstante ser o meio mais eficiente, do ponto de vista energético, para a movimentação de mercadorias na economia global, assume, segundo a Organização Marítima Internacional, particular relevância pelo seu impacto nas alterações climáticas e na qualidade do ar. Nesse seguimento, foi criado um regime de monitorização, comunicação e verificação (regime MRV) das emissões de CO(índice 2), baseado no consumo de combustível dos navios, como primeira etapa de uma abordagem faseada de inclusão das emissões dos transportes marítimos no compromisso de redução dos gases com efeito de estufa assumido a nível europeu.
O decreto-lei hoje publicado atribui competências à DGRM, enquanto administração marítima nacional, para fiscalizar a existência do documento de conformidade previsto no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2015/757 a bordo dos navios que utilizem portos nacionais e, no âmbito das suas competências, decidir a expulsão desses navios, nas situações em que são detetadas desconformidades.