Divulga-se a Portaria n.º 157/2020, de 24 de junho, que procede à alteração do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de novembro, na sua redação atual, na qual se autoriza o aumento do número máximo de licença para as diferentes capitanias do Continente.