Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa de Espadim-azul-do-atlântico (Makaira nigricans), capturado no Oceano Atlântico, informa-se que em cumprimento do n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, é interdita a pesca da espécie acima citada, a partir das 00:00 horas do dia 8 de junho, na zona referida, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas a partir desta data, mantendo-se no entanto aberta a pesca nas RA, apenas para acomodar eventuais capturas da pesca desportiva.