![alerta](/documents/20143/31440/alerta.png.svg/dc6792ed-3434-51d7-7749-b7da46c00602)
![legislação](/documents/20143/31440/legislacao.png.svg/00664884-3efc-6d15-9403-124f5f0dd8ea)
2020-05-10
Publicação das Portarias que aprovam os Regulamentos do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca devido à pandemia pelo COVID-19
Considerando a presente situação de calamidade, declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, e a circunstância de não haver lugar a alocação de novas verbas do FEAMP, mas procurando assegurar os aspetos socioeconómicos e abranger os diversos segmentos da pesca afetados por esta quebra de atividade, optou o Governo por assumir o valor equivalente ao salário mínimo nacional, como base no apoio individual aos pescadores, e o valor equivalente a 80 % do rendimento no ano civil anterior proveniente da atividade da pesca da embarcação objeto da operação, no apoio ao armador.
Neste contexto foram publicadas as:
- Portaria n.º 112/2020, de 9 de maio, que aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes
- Portaria n.º 113/ 2020, de 9 de maio, que aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro
- Portaria 114/2020, de 9 de maio,, que aprova, para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco
![]( /documents/20143/74467/Pesca_COVID19.png/69fc646b-9d09-131d-54a8-df053676c9ba?t=1584962278329 )