alerta legislação

2020-04-27

ICCAT – Atum-rabilho – Plano de Pesca 2020

Com a adoção de um plano de gestão para o atum rabilho em substituição do plano de recuperação, a Recomendação 18-02, foi substituída pela Recomendação 19-04 da ICCAT (em anexo) que, voluntariamente os Estados Membros da UE, bem como todas as partes contratantes da ICCAT a implementaram a partir de 1 de janeiro de 2020, tendo os planos de pesca sido elaborados de acordo com as regras ai estabelecidas.

O Plano de Pesca de Portugal para o ano de 2020, apresenta algumas alterações, em termos de capturas acessórias, decorrentes da aplicação da Rec. 19-04, a saber:

  • Uma maior flexibilidade, introduzida pelo novo plano de gestão, pelo que a Administração Portuguesa decidiu aumentar o nível de capturas acessórias de 5% para 7%;
  • O cálculo das capturas acessórias será efetuado apenas em peso, e não no número de atum ou espécies relacionadas gerenciadas pela ICCAT;
  • Haverá uma derrogação para os navios artesanais e de pequena escala das Regiões Autónomas, Açores e da Madeira, pelos quais, independentemente do peso total das capturas mantidas a bordo, um espécime de BFT pode ser desembarcado por cada viagem de pesca.

Para 2020, a quota portuguesa de atum rabilho é de 574,31 toneladas. Esta quota, exígua, não permite autorizar a pesca dirigida para toda a frota nacional.