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2020-04-08

Aviso - Validade das cartas de navegador de recreio

No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 e atento o disposto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Ministério do Mar adotou um conjunto de medidas no âmbito da Náutica de Recreio.

Em aditamento a estas medidas e considerando a eventual impossibilidade dos cidadãos poderem apresentar o atestado médico e a fotografia atualizada no registo do pedido de renovação da carta de navegador de recreio, informa-se que nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, conjugado com o artigo 37.º, as cartas de navegador de recreio cuja validade expirou a 24 de fevereiro de 2020 são aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais.

Sem prejuízo do acima mencionado, os pedidos deverão ser submetidos dentro do prazo legal para o efeito no site www.bmar.pt.